A proposta da Aneel para a revisão da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios das distribuidoras entrará em consulta pública a partir desta quarta-feira, 4 de novembro. Ela sugere aperfeiçoamentos no modelo atual de incentivos à eficiência das empresas, para aplicação a partir de 2021.
A consulta será realizada em duas etapas, sendo a primeira com período de contribuição até 21 de dezembro, e a segunda para manifestações relacionadas às contribuições recebidas, no período de 22 de dezembro a 23 de janeiro do ano que vem.
Dados da agência reguladora mostram que os custos operacionais do segmento de distribuição cresceram, em termos reais, 19% entre 2003 e 2018. No mesmo período, o mercado atendido ficou 54% maior e o número de unidades consumidoras aumentou 56%. Desde 2001, o custo do serviço de distribuição teve crescimento de 72% na tarifa, enquanto transmissão e geração aumentaram 371% e os encargos setoriais tiveram elevação de 595%.
A Aneel utilizou como parâmetro de cálculo a média de custos apurados de 2016 a 2018 e a ideia é, se possível, incluir dados de 2019 ainda durante a consulta pública. Foram consideradas as concessões agrupadas no período, acrescentando-se informações das empresas nos anos em que elas ainda estavam separadas.
A proposta mantém a metodologia de Análise de Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis – DEA) para estimar o nível de eficiência dos custos operacionais, mas traz uma novidade, que é incluir no modelo variáveis como qualidade do serviço e perdas não técnicas.
No que diz respeito aos ganhos de escala também foi mantido o entendimento de que os Retornos Não Decrescentes de Escala (NDRS) são os que melhor representam o que acontece na distribuição, onde os custos médios observados diminuem à medida em que o porte da distribuidora aumenta.
Da mesma forma, a agência pretende preservar o mecanismo de compartilhamento de receita acima de 120% do custo real, para evitar a apropriação de ganhos de produtividade pelo concessionário, mesmo após a revisão tarifária. Esse ganho de eficiência seria dividido meio a meio com o consumidor.
A revisão metodológica e a atualização de dados devem ser feitas a cada quatro anos. Para permitir a que os resultados possa ser reproduzidos pelos interessados, todos os algoritmos computacionais desenvolvidos, bases de dados utilizadas e demais documentos estarão disponíveis na consulta pública.