A Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu parcialmente pedido de revisão dos efeitos de MCSDs de Energia Existente realizados em março e abril de 2020 pelas distribuidoras, que resultaram na redução de contratos de comercialização negociados em leilões de 2017, 2018 e 2019. A solicitação feita por 12 comercializadoras foi julgada no mérito na terça-feira, 4 de novembro.

Capitale, Comerc, Delta, Tradener, Beta, Deal, Atmo, Matrix, Máxima, Minerva, Prime e Stima pediam a anulação das reduções contratuais e a revogação do Despacho 2.626, de 2019, que alterou os Procedimentos de Comercialização, buscando simplificar as regras que tratam do direito das distribuidoras a reduzirem os montantes de energia comprada nos certames.

A Aneel decidiu que o reprocessamento dos MCSDs mensais e a recontabilização dos valores no mercado de curto prazo deverão ser feitos apenas para o 18º (2017) e o 20º Leilão (2018) de energia existente. No caso desses certames, serão usadas, respectivamente, as premissas das versões 3.0 e 4.0 do submódulo 8.1 dos Procedimentos de Comercialização, que tratam da extinção do direito de redução de contratos em razão de migração de consumidores para o ambiente livre, em todos os MCSDs Mensais de 2020.

A Agência também determinou que “quando possível, devem ser substituídos os montantes reduzidos relativos a migrações não elegíveis por outras elegíveis que não haviam sido utilizadas para redução, considerando as migrações em ordem cronológica, começando pelas mais antigas.”