A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica concluiu nesta terça-feira, 10 de novembro, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente as transações realizadas em setembro no mercado brasileiro de energia elétrica. Do total de R$ 10,3 bilhões contabilizados, apenas R$ 673 milhões foram, de fato, pagos aos agentes. Adicionalmente, a CCEE informou que existe R$ 1,2 milhão para ser pago pelos agentes devedores, porém esse valor já foi objeto de acordo e, portanto, será pago em parcelas.
O maior desafio são os atuais R$ 9,6 bilhões que se acumulam desde 2015 depois que agentes buscaram o Judiciário para contestar os valores devidos. Na intenção de por fim a esse imbróglio, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 3.975/2019. A matéria foi sancionada pelo presidente da República em setembro de 2020.
Dando seguimento a solução do GSF, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encerrou no dia 23 de setembro o período de contribuições à Consulta Pública nº 56/2020, que trata da normatização para a repactuação do risco hidrológico (ou GSF). O passo seguinte é a compilação de todas as contribuições pelo órgão regulador, para que seja possível a elaboração de uma Resolução Normativa. A expectativa é de um acordo entre as partes ainda este ano e destavamento do MCP no início de 2021.
“Vale ressaltar que não houve registro de inadimplentes na liquidação, o que não ocorria desde junho de 2003. Desconsiderando os valores do GSF e do parcelamento, todos os participantes do mercado quitaram seus valores em aberto”, destacou a CCEE em nota à imprensa.
Liquidação de setembro
Segundo a CCEE, os agentes credores que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência advindas das liminares do risco hidrológico (GSF) perceberam adimplência próxima de 99%, e aqueles amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional, conforme as regras de comercialização independentemente dos recursos disponíveis, verificaram uma adimplência de cerca de 4%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência receberam 2,6% de seus créditos.
A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado de energia são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), calculado semanalmente. A operação de setembro envolveu 10.038 participantes, sendo 967 devedores e 9.071 credores.
Conta Bandeiras
A CCEE também divulgou o resultado da liquidação financeira da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação movimentou algo próximo a R$ 63,6 milhões.
A operação considerou o pagamento de 13 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 1,17 mil, pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 63,5 milhões aportados por 97 agentes geradores, e o saldo relacionado a pagamentos de inadimplências de competências de períodos anteriores no valor de R$ 41,7 mil. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 46 distribuidoras credoras.
Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa operacionalização.