Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O Ibama já tem protocolado nove pedidos de licenciamento ambiental de projetos eólicos offshore. E apesar de ainda não estar oficializado, já circula no mercado o termo de referência (TR) que estabelece as diretrizes e critérios técnicos gerais que deverão fundamentar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a fim de subsidiar o processo.

De acordo com o documento que a Agência CanalEnergia teve acesso, o conjunto de regras para a elaboração dos documentos é aplicável a processos classificados como de “significativo impacto ambiental, sendo adaptado a particularidades do projeto e da região onde se insere”. Já projetos experimentais, com até duas turbinas, ou que serão instalados sobre plataformas já existentes, poderão demandar estudo ambiental simplificado.

No documento elaborado pelo instituto com base na consulta pública realizada, o TR inclui em seu escopo os aerogeradores, a rede conectora submarina e sua subestação marítima, a rede de transmissão de energia, incluindo seu trecho submarino e seu trecho terrestre subterrâneo, assim como o segmento aéreo até a conexão com o Sistema Interligado Nacional. E ainda, a subestação terrestre e as áreas de apoio exclusivas para a obra. E ressalva que caso a linha de transmissão proposta não se enquadre no procedimento simplificado, conforme os termos do Argo 5º da Portaria MMA nº 421 de outubro de 2011, seu diagnóstico deverá atender às exigências do TR básico para linhas de transmissão.

Acerca das unidades de geração, aponta o documento, o interessado deverá apontar a localização das turbinas, a localização e tipo de estruturas para medições meteo-oceanográficas, o tipo e especificação técnica dos aerogeradores, a produção de energia, a descrição da proposta de transmissão e sistema de cabos, a iluminação de navegação.

E detalhar ainda a potência prevista em MW, área total e percentual de área com intervenção durante todas as fases do empreendimento: Planejamento, Implantação, Operação e Descomissionamento. Fazem parte da descrição ainda as técnicas de construção, a localização de cabos submarinos e suas características técnicas, assim como das linhas de transmissão. Entre outros items.

O documento ao qual a reportagem teve acesso possui 26 páginas e há indicações de que é necessário utilizar a experiência internacional para as alternativas de localização, uma vez que ainda não há Planejamento Espacial Marinho no Brasil. Da costa, não ficou recomendada uma distância mínima, houve a sugestão de estar a pelo menos 25 km de distância. Houve quem indicasse a necessidade obrigar parques a serem instalados a pelo menos o dobro dessa distância. A sugestão inicial, apontou o Ibama, teve sua origem na distância média dos empreendimentos eólicos offshore em instalação na Europa, entre outros pontos, incluindo o impacto visual.

Em locais onde há pesca artesanal, a recomendação é de distanciamento que pode variar de 18,5 km a 20 km desses locais.

O TR indica que a determinação do distanciamento mínimo da costa deverá considerar os impactos previstos na região de inserção do empreendimento. E que para justificar o distanciamento mínimo da costa é necessário que o EIA avalie quais impactos o empreendimento irá causar e qual o distanciamento recomendado para mitigá-los. O Ibama recomenda a apresentação em formato de tabela para demonstrar didaticamente os impactos identificados na região, os distanciamentos relacionados a cada impacto e o estudo ou estudos que embasaram o distanciamento proposto.

No local planejado para o empreendimento devem ser apresentadas informações sobre a frequência de evento meteorológico ou oceanográfico, frequência, Intensidade mínima e máxima, e ainda, as possíveis consequências adversas dos eventos para o projeto.

Devem ser alvo do documento estudo sobre diversas formas de vida marinha, dinâmica das correntes marítimas e transporte de sedimentos. E ainda, temas já presentes nas discussões dos parques onshore como aves migratórias.

E ainda é exigido um plano de gestão ambiental onde os proponentes deverão apresentar, de forma conceitual, os planos, programas e medidas a serem adotados em todas as fases do empreendimento para evitar, atenuar ou compensar os impactos adversos e potencializar os impactos benéficos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

O tema foi colocado em consulta pública durante o período de janeiro a abril de 2020. O Ibama lembrou que o prazo de contribuições foi prorrogado devido à pandemia de covid-19. Ao total, o instituto contabilizou o recebimento de contribuições de 26 empresas, associações, órgãos públicos, universidades e especialistas.

Nova fronteira
A modalidade offshore da geração eólica foi apontada durante o 11º Brazil Windpower, como o próximo passo da fonte por aqui. Tanto que a estimativa é de que essa tecnologia já dá sinais de que em três a quatro anos poderá ser competitiva ante as demais fontes. Isso porque o preço dos equipamentos estão em uma curva descendente.