A Aneel vai promover alterações na Resolução Normativa 843, de 2019, para adequar a norma à aplicação do preço horário a partir de janeiro de 2021. Os ajustes serão discutidos em consulta pública entre 11 e 20 de novembro.
O objetivo da mudança é identificar pontos que precisem ser ajustados aos novos critérios para definição do Custo Marginal de Operação semi-horário e do Preço de Liquidação das Diferenças em base horária. O CMO já é definido dessa forma desde janeiro de 2020, quando o Operador Nacional do Sistema passou a usar o modelo de despacho de curtíssimo prazo (Dessem) na programação diária de operação.
No ano que vem será a vez da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica aplicar o preço horário definido a partir do Dessem na contabilização e liquidação financeira do mercado de curto prazo.
A Resolução 843 estabeleceu critérios para elaboração do Programa Mensal da Operação e a formação do PLD, utilizando modelos computacionais de médio (Newave) e de curto prazo (Decomp) no cálculo do CMO e do preço em base semanal.