O governo formalizou em decreto as novas atribuições do Conselho Nacional de Política Energética em relação a usina nuclear Angra 3. O CNPE deverá aprovar os estudos de avaliação técnica, jurídicos e econômico-financeiros e acompanhar a implementação do empreendimento, conforme o modelo jurídico e operacional definido para a usina.

O papel de acompanhar o processo de Angra era da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos. Ele foi  estabelecido no Decreto 9915, de 2019, que qualificou a usina no PPI. Essa atribuição foi alterada agora pelo Decreto nº 10.542, publicado nesta sexta-feira, 13 de novembro.

O ato também posterga o prazo de conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial responsável pelo processo de retomada da obra. Ele será de 180 dias contados a partir de 7 de agosto de 2020, prorrogável por igual período, e não mais a partir da data da primeira reunião do comitê.

Angra 3 está com as obras paralisadas desde 2015, quando a contratação da obra foi alvo de denúncias de corrupção em uma das fases da Operação Lava Jato. Embora o Decreto 9.915 fale em seleção de um parceiro privado para concluir a usina, o governo já anunciou a possível contratação de um epecista para conclusão do empreendimento. A entrada em operação continua prevista para 2026.