A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução que estabelece os critérios de eficiência relacionados à qualidade do fornecimento de energia e à gestão econômico-financeira das concessionárias de distribuição. A norma também trata dos procedimentos a serem aplicados em caso de descumprimento das metas estabelecidas.
A qualidade do serviço prestado será mensurada por meio da apuração dos indicadores coletivos DECi (Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora) e FECi (Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora). Já a eficiência da gestão considera parâmetro mínimo de sustentabilidade econômico financeira que, se descumprido, poderá ser revertido mediante aportes de capital do concessionário.
A norma estabelece uma gradação para as consequências resultantes da ultrapassagem das metas estabelecidas. Elas vão desde a limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio à abertura de processo de caducidade da concessão.
O descumprimento dos limites do DECi ou do FECi por um ano obriga a empresa a apresentar à Aneel um Plano de Resultados, que terá ser cumprido. A restrição ao pagamento de dividendos e de juros ocorre em caso de ultrapassagem dos indicadores de qualidade por dois anos consecutivos ou em três dos cinco anos anteriores.
A mesma regra será aplicada no descumprimento por um ano do critério de eficiência na gestão econômico-financeira. Neste caso também será proibida a celebração de novos negócios entre a concessionária e empresas do mesmo grupo, a menos que haja anuência prévia da Aneel.
O processo de caducidade é aberto nas hipótese de ultrapassagem do DECi ou do FECi, isoladamente ou em conjunto, por três anos consecutivos, ou do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira por dois anos seguidos. Segundo a Aneel, a gradação busca justamente permitir que o concessionário possa se readequar evitando o processo de revogação do contrato. “As medidas propostas buscam, prudencialmente, preservar o serviço prestado, impondo restrições somente quando há evidência de risco, materializado pelo descumprimento dos indicadores”, destacou em seu voto o diretor Sandoval Feitosa.