O governo deve editar medida provisória estabelecendo a isenção do pagamento da conta de energia elétrica pelos consumidores do Amapá que foram atingidos pelo apagão do último dia 3 de novembro. O anúncio foi feito líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), durante a sessão virtual que aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei determinando a indenização a consumidores que tiveram o suprimento de energia interrompido, da data em que ocorreu o incidente até o restabelecimento total dos serviço.
A edição de uma MP prevendo o aporte de recursos para garantir a isenção da conta vinha sendo negociada, segundo Bezerra, com o próprio autor do projeto de lei, senador Lucas Barreto (PSD-AP), e envolveu também o presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A medida prevista no PL 5.187/2020 estabelece a compensação por meio de crédito nas faturas de energia elétrica de consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais. O texto relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) segue agora para a Câmara dos Deputados.
Projeto
A proposta aprovada em plenário incluiu emenda estendendo a medida a consumidores de todos os estados afetados por apagões que resultem em estado de calamidade pública, como aconteceu no Amapá. Decorridas mais de duas semanas após o incêndio que atingiu dois transformadores da subestação Macapá, o estado ainda não teve a carga totalmente restabelecida e passa por racionamento.
O projeto prevê que a distribuidora será ressarcida do custo da energia pago às empresas geradoras, no montante dos créditos concedidos a seus consumidores. No caso da Companhia Energética do Amapá, essa devolução será imediata.
A empresa de distribuição também ficará responsável pelo pagamento de indenização aos consumidores, em caráter emergencial, por danos emergentes e lucros cessantes, com direito ao ressarcimento integral do valor.
A Agência Nacional de Energia Elétrica terá 30 dias, a partir da vigência da lei, para regulamentar o mecanismo de compensação entre os agentes envolvidos e a fonte de recursos, de forma que os custos integrais sejam solidariamente suportados pelos causadores do dano. Se a responsabilidade for da Aneel, os recursos virão, prioritariamente, das receitas de multas aplicadas aos agentes do setor, mas a agência terá assegurado o direito de acionar os agentes que causaram o prejuízo.
O PL determina ainda que, em situação de emergência, as geradoras de energia devem assegurar aos estados produtores com apenas uma linha de acesso ao Sistema Interligado o uso independente da energia das hidrelétricas situadas em seus territórios, sem transferência de custo ao consumidor final. A medida também terá de ser regulamentada em 30 dias.