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O Tribunal de Contas da União deu prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica apresente um plano de ação prevendo a retirada da diferenciação tarifária entre consumidores de energia elétrica, resultante do sistema de compensação aplicado aos mini e microssistemas de geração distribuída. A proposta da Aneel deve incluir um período de transição para que o repasse de custos e encargos de forma desigual seja eliminado, de forma a não resultar em “ônus ou perdas anormais ou excessivos, nem tratamento desproporcional ou não equânime” aos proprietários de telhados solares beneficiados pelo incentivo.
Em acórdão aprovado na semana passada, os ministros também recomendaram à agência que em consideração aos demais consumidores de energia elétrica que arcam com os ônus da geração distribuída de pequeno porte divulgue em linguagem acessível o valor “dos subsídios cruzados gerados em decorrência da Resolução ANEEL 482/2019”, assim como “o aumento ocasionado nas suas contas de energia elétrica em decorrência da interligação das unidades produtoras à rede de distribuição.”
O Ministério de Minas e Energia deverá formular um modelo de nova política pública em substituição ao sistema de compensação vigente, a partir de diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética, na forma de projeto de lei a ser a enviado ao Congresso Nacional.
A norma da Aneel foi aprovada em 2012 com a finalidade de incentivar o desenvolvimento dos mini e microssistemas de geração, permitindo a isenção da cobrança de custos e encargos associados ao uso da rede de distribuição aos consumidores que implantassem esses sistemas. A revisão da norma já estava prevista, mas diante das reações à proposta da agencia reguladora, a consulta pública aberta em 2019 pela Aneel ainda não foi finalizada.
Na interpretação do TCU, a Aneel extrapolou suas atribuições ao tratar de uma questão de política pública, mas agiu de boa fé ao incentivar o crescimento de uma fonte renovável. Em menos de dez anos, no entanto, os 444 kW de potência instalada cresceram para mais de 1,62 GW, em números medidos na data de abertura da consulta pública da agência no ano passado. A variação naquela época já era de mais de 3.600 vezes, o que corresponde, em quantidade de sistemas , ao um aumento superior a 18 mil vezes.
Para a relatora do processo, ministra Ana Arraes, o dever de pagamento pelo uso da rede por consumidores com micro ou minigeração distribuída não fere o princípio da segurança jurídica porque a revisão da norma já estava prevista desde 2012. Além disso, a proposta da agência tende a corrigir efeitos colaterais negativos ocasionadas pela geração distribuída e pela regulamentação, o que exige mudança em um modelo “insustentável e socialmente injusto.”
Arraes não poupou criticas ao slogan “taxação do sol”, utilizado em campanha contra a modificação das regras do sistema de compensação de energia. “Esse slogan se alinha bem ao espírito do nosso tempo (Zeitgeist), em que as “fake news” e afirmações falsas movidas por interesses escusos se propagam pelas redes sociais com uma velocidade muito maior que o conhecimento científico, chegando a fazer eco, até mesmo, em importantes tomadores de decisão”, afirmou a ministra em seu voto. Segundo ela, a simplicidade da frase “é tão grande quanto a sua capacidade de desinformar o público”, um vez que é “muito mais fácil para o cidadão leigo digerir um slogan simples do que um conjunto de tecnicalidades.”
O que dizem as associações
A decisão do TCU foi bem recebida tanto no segmento de distribuição quanto no de geração distribuída. O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Marcos Madureira, avaliou que a determinação do tribunal está alinhada com o que a própria Aneel vinha defendendo, que era o estabelecimento de uma período de transição para os consumidores que já tivessem investido em sistemas de geração própria.
“O relatório é muito interessante, muito completo”, disse Madureira, lembrando que agora a agência terá que se manifestar. O executivo destacou a informação do relatório do TCU de que o investimento hoje em sistemas de geração se paga entre 4 e 4,5 anos, contra um vida útil de 25 anos dos equipamentos. Outro ponto que ele considerou interessante foi a conclusão do tribunal de que se o Congresso resolver estabelecer uma política de subsídios para o segmento, ele deve explicitar de onde virá a receita para cobrir esses descontos.
O presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída, Carlos Evangelista, afirmou que a ABGD recebeu o acórdão com a maior tranquilidade e clareza, por entender que na proposta acolhida pelo plenário o tribunal reconhece a necessidade do direito adquirido, ao recomendar que a Aneel defina um período de transição. Segundo Evangelista, a decisão resguarda mais 340 mil consumidores, que vão permanecer com as regras atuais por 25 anos.
O executivo também destacou como positivo o fato de que o TCU reconhece que a mudança não deve ser abrupta. “A gente quer uma fase de transição que tenha começo, meio e fim. Não aquela proposta de resolução da Aneel de 2018”, afirmou o dirigente. Algumas propostas de criação de regras para mini e micro GD tramitam no Congresso Nacional, mas a que a associação considera a melhor é a do Código Brasileiro de Energia Elétrica, que também prevê transição para sistemas já implantados ou com parecer de acesso à rede de distribuição.