O acordo em torno dos débitos do GSF está próximo de um desfecho, mas um novo passivo relacionado ao deslocamento das hidrelétricas pode surgir no futuro, se não houver uma solução estrutural que redesenhe o atual modelo de compartilhamento do risco hidrológico. O alerta foi feito por especialistas que participaram de painel sobre o GSF e o futuro dos empreendimentos de geração de energia, durante o Simpósio Jurídico da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica.
O problema do deslocamento hidráulico foi diagnosticado há 18 anos, mas ainda não se encontrou um tratamento definitivo para ele, lembrou o advogado Julião Coelho. Ele vê a batalha judicial que travou o mercado de curto prazo nos últimos cinco anos como instrumento de solução, mas uma solução que não resolve de fato as questões de fundo.
A diretora Jurídica da CTG Brasil, Fernanda Alves Meira, disse o setor tem apagado incêndios desde que começou a judicialização em 2015, e é preciso agora olhar para a frente. A discussão judicial, segundo a executiva. não foi o primeiro caminho escolhido pelos geradores. Ela reclamou que o setor não foi ouvido quando levou o problema à agência reguladora. “Quantas vezes fomos ao regulador?”.
Para Tiago Kummel Figueiró, da Veirano Advogados, existe um problema a ser endereçado. Ele ponderou que a evolução do GSF indica que o déficit de geração vai ocorrer com maior frequência. “Hoje a gente tem muita geração inflexível. A regra é: primeiro você olha geração inflexível e depois a hidrelétrica.(…) Então, a gente tem na verdade um problema que vai se repetir no futuro, e vai se repetir de maneira pior, porque dentro do share de energia a hidrelétrica só tende a diminuir.”
O advogado Yuri Schmitke destacou que mesmo a solução definida em lei para os débitos acumulados nos últimos anos ficou incompleta, pois não prevê repactuação do GSF de centrais geradoras hidrelétricas. As CGHs são usinas com até 5 MW de potência instalada, que foram excluídas do processo porque não tem outorga.
O acordo do GSF prevê o pagamento parcelado dos débitos dos geradores em razão de fatores não hidrológicos, em troca da extensão do período de outorga por até sete anos. Para Schmitke, a exclusão das centrais de porte reduzido ocorreu não por falta de mobilização junto ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica. “Temos ainda aproximadamente 70 processos com liminares vigentes”, disse o advogado, que atende metade dessas ações.
Regulação
Para Coelho, o problema do GSF foi criado pelo descompasso entre regulação e realidade, e pela ausência de um desenho regulatório para a função de armazenamento desempenhada pelas hidrelétricas. Os atributos dessa função que é essencial para o sistema elétrico foram desprezados no modelo setorial estabelecido pela Lei 10.848, afirma o advogado. “É um problema de regulação essencialmente. Uma regulação que não enxergou a realidade que se desenhava.”
Coelho considera que houve uma deturpação do Mecanismo de Realocação de Energia a partir do primeiro leilão de geração em 2007. Em 2017, uma nota técnica destacou a preferência da Empresa de Pesquisa Energética pelo despacho por oferta de preços.
No documento, a EPE mencionou a existência já em 2002 de estudos detalhados sobre o tema, realizados pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico A proposta trazia as bases para um modelo que preservava a coordenação do despacho hidrotérmico, mas dava aos agentes liberdade na tomada de decisão em relação à sua produção para fins comerciais, além de tornar a gestão de riscos mais descentralizada. O assunto foi discutido na Consulta Pública 33 e resgatado na retomada do debate da modernização do setor em 2019.