A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou esta semana a recriação da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. A autarquia também ratificou as 11 decisões tomadas pelo colegiado após 28 de junho de 2019, que já havia sido consideradas válidas pelas agências nacionais de Petróleo (ANP) e de Telecomunicações (Anatel), assim como todos os processos relacionados ao compartilhamento de infraestrutura.

A comissão conjunta instituída em 2011 integrava a lista de colegiados da administração pública extintos por decreto presidencial em junho do ano passado. Sua reinstalação tornou-se possível com a sanção da Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848).

O órgão foi criado com a função de resolver os conflitos entre prestadores de serviços públicos de energia elétrica, de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de serviços de transporte dutoviário de petróleo, seus derivados e gás natural, com base no que prevê o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os três setores.

A retomada das atividades foi proposta em janeiro desse ano pelas agências, e dependia da aprovação de uma resolução conjunta tratando do tema. Segundo a Aneel, desde 2014 foram apresentados 246 pedidos de solução de disputas entre agentes de mercado e emitidas 125 decisões de primeira instância, das quais 49 correspondem a processos já concluídos.

Com a extinção da comissão, outros 196 processos foram suspensos. Os conflitos analisados são relacionados ao preço do compartilhamento, à regularização da faixa de ocupação dos postes, a inadimplência com cláusulas contratuais, à negativa de celebração de contrato e à regularização do número de pontos contratados entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras do serviço de telecomunicações.

Em cumprimento a decisões judiciais envolvendo as áreas de energia elétrica e de telecom, a comissão emitiu decisões mesmo após sua extinção no ano passado, que precisavam ser ratificadas.