A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica afirmou em nota que o Tribunal de Contas da União parte de premissas ultrapassadas e parciais sobre os benefícios da geração distribuída, ao determinar à Agência Nacional de Energia Elétrica um plano para retirar a diferenciação tarifária entre consumidores, resultante do sistema de compensação de energia elétrica.
A decisão aprovada pelo plenário do TCU no último dia 18 de novembro estabeleceu prazo de 90 dias para que a Aneel apresente um plano de revisão da Resolução 482, que está em consulta pública desde o ano passado. A norma criou em 2012 incentivos para o desenvolvimento de mini e microssistemas de geração distribuída, permitindo a isenção da cobrança de custos e encargos associados ao uso da rede de distribuição aos consumidores que implantassem esses sistemas.
Para a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, a prerrogativa de decidir sobre alterações regulatórias cabe à Aneel. A executiva considera a manifestação do TCU “problemática porque toma por base argumentos unilaterais e que não refletem as atuais discussões entre o Congresso Nacional, a agência reguladora (Aneel) e os outros agentes do setor.”
A representante da associação também destacou que a revisão da norma tem sido discutida há mais de um ano, e que nesse período a sociedade tem exigido cada vez mais o reconhecimento dos atributos econômicos, sociais, energéticos e ambientais da GD.
A relatora do processo, ministra Ana Arraes, ponderou em seu voto que a proposta da agência tende a corrigir efeitos colaterais negativos ocasionadas pela geração distribuída e pela regulamentação, e fala em um modelo “insustentável e socialmente injusto.” Apesar disso, o TCU recomendou um período de transição, para não resultar em “ônus ou perdas anormais ou excessivos, nem tratamento desproporcional ou não equânime” aos proprietários de telhados solares beneficiados pelo incentivo.