A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a alteração de normas que tratam do Mecanismo de Realocação de Energia, no que diz respeito aos critérios de alocação de energia e de sazonalização de garantia física das hidrelétricas participantes do MRE. As novas regras aprovadas nesta terça-feira, 1º de dezembro, passaram por consulta pública.
A sazonalização será feita em etapa única a partir de janeiro de 2022, em substituição ao mecanismo de duas etapas aplicado atualmente. Entre janeiro de 2022 e dezembro de 2026, a alocação dos montantes contratuais será feita com base na geração média mensal das usinas do MRE nos últimos anos, observando o intervalo entre 80% e 120% da garantia física de todas as usinas, exceto para as que seguem a sazonalização média da GF-MRE (Itaipu, usinas cotistas e outros geradores que tiverem optado por isso).
Será dado um tratamento de exposições financeiras de energia para os geradores que seguem a sazonalização média, entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2026. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá apresentar, ao longo de 2021, proposta de alteração das Regras de Comercialização para contemplar as mudanças regulatórias aprovadas pela Aneel.