A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta quinta-feira (3/12) a resolução que regulamenta as condições para a adesão ao acordo do GSF de geradores hidrelétricos com contratos no mercado livre. A norma detalha como será feita a compensação prevista em lei aos empreendedores afetados durante a implantação das usinas de Santo Antônio, Jirau e Belo Monte, pela geração termelétrica fora da ordem de mérito e pela importação de energia durante a crise hídrica iniciada em 2012.

As condições gerais de renegociação dos débitos bilionários de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia foram estabelecidas na Lei 14.052. A legislação prevê o pagamento da dívida acumulada no mercado de curto prazo, em troca da extensão por até sete anos do período de outorga de cada empreendimento. As próprias usinas estruturantes terão direito  a essa compensação.

O acordo não inclui a UHE Itaipu e centrais geradoras hidrelétricas (até 5MW de potência), que não tem outorga. Usinas em regime de cotas, cujas concessões foram renovadas de acordo com a Lei 12.783, de 2013, poderão reivindicar a compensação, mas apenas para a parcela de energia contratada no ambiente livre.

A indenização considera os impactos causados pela diferença entre a garantia física considerada na fase de motorização das usinas estruturantes e a energia agregada de fato ao sistema por cada unidade geradora. A antecipação dos valores de garantia física, que é a energia passível de contratação, estava prevista nos editais de licitação de Santo Antônio, Jirau e Belo Monte, para tornar os projetos mais atraentes aos investidores.

Foram verificados também efeitos decorrentes de restrições ao escoamento de energia dessas hidrelétricas, em função do atraso na entrada em operação ou da entrada em operação em condição técnica insatisfatória de instalações de transmissão. No caso de Jirau e Santo Antônio, o problema ocorreu nos dois bipolos em corrente contínua que interligam a Subestação Coletora Porto Velho à SE Araraquara 2 e os dois Back-to-Back da SE Coletora Porto Velho.

Belo Monte foi afetada por restrições de escoamento na subestação Serra Pelada, LT 500 kV Xingu / Serra Pelada – C1 e C2, LT 500 kV Serra Pelada / Miracema C1 e C2 e LT 500 kV Serra Pelada / Itacaiúna.  O atraso para a entrada em operação das instalações é o período entre 1º de agosto de 2016 e a data de entrada em operação comercial, estabelecida nos termos de liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema.

As hidrelétricas do MRE também serão ressarcidas pelos efeitos do acionamento de usinas térmicas mais caras e da importação de energia sem considerar a ordem de custo, desde 1º de janeiro de 2013 até o último mês a ser contabilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Os valores da compensação serão calculadas pela CCEE em até 90 dias. Eles terão atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e pela taxa de desconto de 9,63% ao ano até a data de fim da outorga vigente. A adesão esta condicionada à retirada pelo gerador de ações judiciais em curso e à renúncia a ações futuras.