O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para pagar um total de pouco mais de R$ 87,6 milhões à Energisa, referentes a ativos de distribuição de energia existentes nas concessões do Acre e de Rondônia que não constavam na base de remuneração das concessionárias à época da privatização. Essas concessões eram controladas pela Eletrobras.
Segundo a Portaria nº 438 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 8 de dezembro, a Energisa Rondônia receberá parcelado cerca de R$ 48,3 milhões, enquanto a Energisa Acre, R$ 39,2 milhões (data base 30 de junho de 2020). Os valores serão atualizados pelo IPCA e pela Taxa Selic até a efetiva conclusão dos pagamentos.
Categorizados como “sobras físicas” pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o valor deverá ser pago em parcelas mensais, em até 3 anos, conforme permitir o orçamento da RGR. A operação foi legalmente possível graças à Medida Provisória 998/2020, batizada pelo governo como MP do Consumidor, que invocou o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, mais conhecida como Medida Provisória nº 579/2012.
Em 20 de novembro, o MME publicou a Portaria 413/20 autorizando a utilização de recursos da RGR para pagar R$ 347,1 milhões à Equatorial Piauí, também referente a ativos de distribuição de energia existentes que não constavam na base de remuneração da concessionária (antiga Companhia Energética do Piauí – Cepisa).
MME autoriza reconhecimento de ativos da Equatorial Piauí | CanalEnergia