O Conselho Nacional de Política Energética aprovou nesta quarta-feira (9) resolução que estabelece as diretrizes para a formulação e execução de políticas públicas para a micro e minigeração distribuída. A decisão atende determinação recente do Tribunal de Contas da União, que cobrou do Ministério de Minas e Energia uma proposta de política pública para o segmento em substituição ao sistema de compensação de energia vigente.
Essa proposta deveria ser elaborada a partir de diretrizes do CNPE , na forma de projeto de lei a ser a enviado ao Congresso Nacional. Segundo o MME, a resolução do conselho “leva em consideração o acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras, a necessidade de se garantir a segurança jurídica e regulatória, a observância de transparência e previsibilidade nos processos, a gradualidade na transição das regras e os benefícios decorrentes da Microgeração e Minigeração Distribuída.”
O TCU também deu prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica apresente um plano de ação prevendo a retirada da diferenciação tarifária entre consumidores de energia elétrica, resultante do sistema de compensação aplicado aos mini e microssistemas de geração distribuída.
A proposta da agência deve observar um período de transição para que o repasse de custos e encargos de forma desigual seja eliminado sem resultar em “ônus ou perdas anormais ou excessivos, nem tratamento desproporcional ou não equânime” aos consumidores que investiram na implantação desses sistemas de geração de energia. A Aneel vem discutindo alterações nas regras de mini e micro geração desde 2019, mas ainda não consolidou a consulta pública que trata da revisão da Resolução 482, de 2012.