O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou na última quarta-feira, 9 de dezembro, a liminar que suspendeu obras do Sistema de Transmissão Gralha Azul, no estado do Paraná. O empreendimento da Engie estava paralisado parcialmente desde outubro por decisão do juiz da 11ª Vara Federal de Curitiba, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A liminar concedida em ação civil pública movida por organizações não governamentais suspendia licenças de instalação emitidas pelo Instituto Água e Terra para trechos da obra. O argumento é de que o processo de licenciamento deveria ter a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e não apenas do órgão ambiental do Paraná.
Na ação, as ONGs pediam o reconhecimento da nulidade dos estudos e procedimentos de licenciamento ambiental de obras relacionadas às linhas de transmissão em 525 kV trecho Ivaiporã – Ponta Grossa C1 e C2 – CS e trecho Ponta Grossa – Bateias C1 e C2 – CS, alegando desrespeito à legislação da Mata Atlântica em relação à competência do Ibama. O projeto como um todo é composto por 15 trechos de linhas com aproximadamente 1.000 km, cinco novas subestações e cinco ampliações de subestações existentes.
O recurso analisado pelo ministro foi impetrado pela União e a Procuradoria do Estado do Paraná, que destacaram o “caráter essencial, de interesse estratégico e prioridade nacional” do empreendimento e ponderaram que a paralisação poderia ter como consequência a extinção de 4 mil empregos diretos.
Para Humberto Martins, a decisão da Justiça interfere no poder discricionário dos órgãos públicos envolvidos na construção das soluções técnicas do empreendimento, substituindo um processo de construção legítima da regulação elétrica. Isso, em sua avaliação, afeta a autonomia regulatória da administração pública para decidir, por exemplo, se o empreendimento deve ser realizado de forma fracionada ou não. Martins também lembrou que o próprio Ibama analisou o projeto e chegou à conclusão de que não haveria necessidade de atuar no processo de licenciamento.
Para o diretor de implantação do projeto, Márcio Daian Neves a decisão validou os esforços da empresa em demonstrar que o processo de licenciamento ambiental de Gralha Azul seguiu minuciosamente toda a legislação vigente, o que foi ratificado pelos órgãos envolvidos na discussão.
“É uma decisão muito importante, que permite a retomada de empreendimento prioritário para a matriz energética brasileira em tempos de apagão,” disse Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados, que representa a Engie. Segundo o advogado, as licenças ambientais necessárias foram emitidas em um processo que levou cerca de dois anos, com participação de órgãos técnicos e da sociedade. “A liminar criou um conflito inexistente entre órgãos administrativos, suspendeu obras em estágio avançado sem qualquer fato novo e ainda por cima não indicou qualquer dano que justificasse a medida, resultando em atraso de obras e demissões.”