A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou esta semana o cronograma para processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras de Déficits e do Mecanismo de Venda de Excedentes pelas distribuidoras. Foram consolidadas também as normas que tratam desses instrumentos de gestão da contratação de energia e definidas novas modalidades de MCSD e de MVE.
A resolução vai vigorar a partir de janeiro de 2021, mas sua aplicação depende da definição dos novos módulos de Regras e Procedimentos de Comercialização pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A CCEE terá prazo até 31 de março.
A regra amplia para 30% o montante total de energia passível de ser declarado pelas distribuidoras nos processamentos do MVE no ano que vem. Ela também inclui dispositivo da Medida Provisória 998 que proíbe a redução nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) para os montantes de energia descontratada nos MCSD de energia nova.
A agência abriu uma segunda fase de consulta pública na última quinta-feira, 10 de dezembro, para discutir o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova Intra-anuais (MCSDEN A-0) e o aprimoramento da Resolução Normativa 453/2011, para incluir novas modalidades de MCSD de energia nova na caracterização do máximo esforço.
As contribuições poderão ser feitas até 29 de janeiro pelo e-mail cp037_2020_fase2@aneel.gov.br.