O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu na última sexta-feira (11) liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que impedia o andamento do processo de privatização da CEB Distribuição. A decisão da desembargadora Fátima Rafael poucas horas antes do leilão do último dia 4 de dezembro invalidava a assembleia geral extraordinária da CEB que aprovou a alienação da subsidiária da estatal.
A liminar do TJ foi baseada no argumento de que o leilão da empresa não poderia ocorrer sem autorização específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A CEB D foi vendida para o grupo Neoenergia por R$ 2,51 bilhões, com ágio de 76,63% em relação ao preço mínimo de R$1,4 bilhão.
O ministro do STJ lembrou que a Lei Orgânica do Distrito Federal prevê autorização legislativa para a privatização da empresa matriz, mas não para as subsidiárias, sendo suficiente a existência de disposição genérica em lei. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia estabelecido o entendimento de que apenas a venda do controle da empresa mãe necessitaria de autorização legislativa específica, ao analisar Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratavam do tema.
Para Martins, “não pode haver interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo” sem que se caracterize desvio de finalidade, com risco de infringir o princípio da separação dos poderes. O ministro considerou que a decisão da Assembleia-Geral Extraordinária da CEB que autorizou a venda da distribuidora “seria um típico ato de gestão comercial da empresa estatal, com características privadas evidenciadas.”
O debate jurídico sobre o tema pode continuar sem liminar que impeça a consolidação do leilão, disse o magistrado. “Pode-se tornar irreversível, dessarte, o prejuízo financeiro caso não se ratifique o leilão em foco.”