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Estudo produzido pelo Instituto Acende Brasil enumera pontos de atenção do projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental que podem levar a questionamentos judiciais do processo e causar insegurança jurídica. Um desses pontos é a possibilidade de que licenças ambientais sejam emitidas sem manifestação de órgãos como a Fundação Nacional do Índio e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em razão do rigor com os prazos estabelecidos para as autoridades envolvidas.

Embora o PL 3729/2004 atribua ao órgão licenciador a competência de decidir sobre o processo, caso haja descumprimento de prazos por autoridades de outros órgãos, não há mecanismos previstos para o não cumprimento de prazos pelo próprio órgão licenciador, alerta o texto.

O Acende Brasil menciona ainda outra questão polêmica, que é a dispensa de licenciamento para cultivos agrícolas e pecuária extensiva. Para o instituto, esse dispositivo é controverso e pode causar judicialização.

De maneira geral, a versão atual do texto que está em tramitação na Câmara e tinha previsão de ser votado no segundo semestre desse ano, é vista como “exitosa em modernizar o Licenciamento Ambiental, respeitando o equilíbrio entre precaução e eficiência”, e também como importante para reduzir a insegurança que afeta o ambiente de negócios no Brasil.
“Nos próximos anos, investimentos em infraestrutura serão essenciais para acelerar o crescimento econômico do Brasil e aumentar a qualidade de vida da população. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental pode contribuir para que as obras e atividades planejadas sejam implementadas de forma célere, socialmente inclusiva e ambientalmente segura”, conclui a análise.

Entre os avanços apontados estão maior agilidade para o licenciamento de empreendimentos lineares como gasodutos ou linhas de transmissão, o que deve reduzir o tempo de conclusão dos projetos; menos burocracia nas autorizações para elaboração de estudos ambientais e operação de empreendimentos e prorrogação automática da Licença Prévia. Há também uma delimitação do que pode ser solicitado ao empreendedor como condicionantes no licenciamento  e o fim da exigência de certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

O projeto estabelece ainda prazos mais longos para análise de estudos. No caso dos Estudos de Impacto Ambiental, o tempo passa de seis para oito meses; para o Plano Básico Ambiental, de dois meses e meio para três meses; e para análise de pedido da Licença de Operação de um mês e meio para três meses.

Outro ponto importante é a revogação de dispositivo da Lei 9602/1998, que prevê detenção para funcionário público que comete crime culposo ao emitir licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. Esse dispositivo sempre foi visto como um entrave ao licenciamento, pelo receio de servidores em serem responsabilizados por eventuais decisões no processo.

(Nota da Redação: matéria alterada às 16:18 horas do dia 15 de dezembro de 2020 para alterar o número do PL do licenciamento, que estava errado na versão anterior)