A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações na Resolução Normativa 843, de 2019, para adequar a norma à aplicação do preço horário a partir de janeiro de 2021. Os principais ajustes estão relacionados ao horário limite de publicação do Preço e Liquidação das Diferenças e do Custo Marginal de Operação, assim como às regras de contingência relativas a esses horários limite.

A resolução 843 trata dos critérios para a elaboração do Programa Mensal da Operação e a formação do PLD, utilizando modelos computacionais de médio (Newave) e de curto prazo (Decomp) no cálculo do CMO e do preço em base semanal e por patamar de carga. As adequações promovidas pela Aneel ajustam pontos específicos aos novos critérios para definição do custo marginal em base semi-horária e do preço em base horária.

O CMO já é definido dessa forma desde janeiro de 2020, quando o Operador Nacional do Sistema passou a usar o modelo de despacho de curtíssimo prazo (Dessem) na programação diária de operação. A partir de janeiro de 2021, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica começará aplicar o preço horário definido a partir desse modelo na contabilização e liquidação financeira do mercado de curto prazo.