A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu abrir a terceira fase de discussão sobre o tratamento dos impactos da pandemia do coronavírus para as distribuidoras. Além da proposta de reequilíbrio econômico dos contratos, apresentada na segunda etapa da Consulta Pública 35, dois outros temas serão incluídos: o tratamento da sobrecontratação involuntária e o ressarcimento ao consumidor de custos administrativos, financeiros e tributários da operação de crédito da Conta Covid.
A primeira fase da consulta resultou na regulamentação das condições do empréstimo de R$ 15,3 bilhões, estabelecidas no Decreto 10.350, resolvendo a parte financeira. Na segunda, a Aneel propôs dois tratamentos tarifários para os impactos da pandemia, com uma solução que foi bastante criticada pelas distribuidoras.
As opções eram a Revisão Tarifaria Extraordinária, condicionada ao atingimento de indicadores de desequilíbrio da concessão, e o Mecanismo de Flexibilização Tarifária Opcional (MFlex), que exigia contrapartidas aos consumidores. Em ambos os casos, foram considerados os efeitos da queda de arrecadação e da redução de mercado.
A versão atual da proposta, após a análise das contribuições, exclui o Mflex, uma vez que nenhuma empresa demonstrou interesse na utilização do mecanismo. Serão aprimorados os procedimentos já existentes (Submódulo 2.9 do Proret), para possibilitar a avaliação de pedidos de RTE por fatos geradores associados à pandemia de Covid-19.
As correções do desequilíbrio associado à crise sanitária vão considerar fatos ocorridos preferencialmente a partir de março de 2020, e devem ser calculadas a partir de março de 2021. Os efeitos serão considerados no processo tarifário seguinte à aprovação da RTE.
A Aneel manteve os princípios básicos de admissibilidade dos pedidos, mas alterou os dois indicadores de desequilíbrio propostos inicialmente. Um deles mede a relação dívida líquida/ Lajida (Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) e o outro compara juros da dívida regulatória à remuneração do capital regulatória.
A proposta será submetida a uma nova rodada de discussão, acrescentando os novos temas. No que diz respeito à sobrecontratação involuntária, a ideia é usar informações das próprias empresas na definição da carga de referência para 2020. Parte viria da declaração de necessidade dos leilões A-1 de 2019 e parte da previsão de carga encaminhada pelos agentes para o estudo do Simples/EPE em agosto daquele ano.
Em relação à alocação dos chamados custos acessórios, a opção proposta é considerar apenas os beneficiários diretos da Conta Covid, que são as distribuidoras e os consumidores. Os custos da relativos aos recursos captados para fazer frente a itens de Parcela A seriam bancados pelos consumidores, e os da antecipação da Parcela B seriam ressarcidos a esses consumidores pelas empresas.
As contribuições à consulta pública serão recebidas entre 16 de dezembro e 1º de fevereiro de 2021 pelo e-mail cp035_2020_fase3@aneel.gov.br.