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As distribuidoras começam a avaliar os desdobramentos da segunda etapa da CP 35, que tratou do reequilíbrio econômico dos contratos, assim como o tratamento proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica para a sobrecontratação e a alocação de custos administrativos, financeiros e tributários da operação de crédito da Conta Covid. Os dois últimos temas foram incluídos na terceira fase da consulta pública, iniciada na última quarta-feira, 16 de dezembro.
O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Marcos Madureira, reconhece alguns avanços nas alterações feitas na proposta de reequilíbrio da Aneel, a partir das contribuições da fase anterior, principalmente em relação a alguns itens relacionados a receitas irrecuperáveis.
Ele também avalia que foi importante trazer os temas da sobrecontratação involuntária, que não estava na discussão da segunda fase, e a proposta sobre o spread da Conta Covid, que era “uma incógnita” para as empresas. Ele lembra que as distribuidoras assinaram os contratos do empréstimo sem saber como a questão seria tratada.
A Aneel regulamentou na primeira fase da CP 35 as condições do financiamento. Na segunda, tratou do reequilíbrio dos contratos, com duas opções de tratamento tarifário para os impactos da pandemia: a Revisão Tarifaria Extraordinária, condicionada ao atingimento de indicadores de desequilíbrio da concessão, e o Mecanismo de Flexibilização Tarifária Opcional (MFlex), que exigia contrapartidas aos consumidores. Ambas consideravam os efeitos da queda de arrecadação e da redução de mercado.
Após a análise das contribuições, a agência excluiu o Mflex, uma vez que nenhuma empresa demonstrou interesse na utilização do mecanismo, e manteve a proposta de aperfeiçoar procedimentos já existentes no Submódulo 2.9 do Proret, para aplicá-los aos pedidos de RTE por fatos associados à pandemia de Covid-19. “Vamos ter que analisar o que ficou de alteração no 2.9. Sabemos que a Aneel fez algumas alterações e vamos analisar”, disse o executivo.
As contribuições à consulta pública poderão ser feitas até 1º de fevereiro de 2021, mas há preocupação com o calendário, que é considerado muito apertado. A explicação é de que, nesse período, as distribuidoras normalmente estão fechando seus balanços anuais.