A Agência Nacional de Energia Elétrica deu prazo de seis meses para que o consórcio responsável pela hidrelétrica Risoleta Neves (antiga UHE Candonga) restabeleça as condições operativas do empreendimento, que está sujeito a um processo de caducidade da concessão. A usina é controlada pela Vale e está inativa desde novembro de 2015, quando foi atingida por rejeitos de minério de ferro após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais.

A Vale é também uma das sócias da mineradora Samarco, responsável pelo acidente que deixou mortos, destruição e consequências ambientais de graves proporções no rio Doce. Uma das estruturas atingidas é a hidrelétrica na qual a empresa detém participação total de 77,5% e a Cemig Geração e Transmissão 22,5%.

Cinco anos depois do colapso da barragem, nenhuma ação efetiva foi adotada pelo Consórcio Risoleta Neves para recuperar a usina, mesmo existindo um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta firmado pela Samarco para recuperação, mitigação e indenização dos danos causados pelo acidente, aponta a Aneel. A responsável pela execução do termo é a Fundação Renova, criada pela mineradora com essa finalidade.

O documento inclui entre as ações previstas as obras de restauração da usina, e o cumprimento dessa obrigação consta de ação judicial de execução de sentença especifica para a hidrelétrica. Na prática, nada aconteceu, de acordo com a Aneel. “Tal inércia é percebida quando se nota que, mesmo existindo ação judicial em curso para que a Fundação Renova repare integralmente todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, não houve qualquer reparação às concessionarias de geração de energia”, destaca a relatora do processo, Elisa Bastos Silva.

Apesar da responsabilidade da Vale como sócia da Samarco, a empresa não arcou com as perdas da paralisação da hidrelétrica durante esse período, pois está protegida por uma decisão judicial que manteve o repasse da receita do empreendimento. A Aneel calcula que a liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal em Minas Gerais ao consórcio já causou prejuízo superior a R$ 424 milhões a outros geradores e a consumidores do mercado regulado, que pagam pelo risco hidrológico de diversas usinas na tarifa de energia.

A decisão que garantiu a permanência da UHE no Mecanismo de Realocação de Energia e o recebimento pela energia produzida por outros geradores foi confirmada por sentença de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A agência recorreu sem sucesso no próprio TRF1, que alegou não ter competência para tratar do tema.

No mês passado o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve a liminar, alegando que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem os prejuízos aos consumidores e ao meio ambiente. Martins classificou os argumentos da agência como “mero inconformismo” com a decisão do TRF.

Segurança da barragem

Os impactos do acúmulo de rejeitos sobre a barragem será um fator determinante na decisão sobre a viabilidade da manutenção da usina. A agência deu 60 dias para que o concessionário envie um relatório de inspeção com a avaliação das condições de segurança. Segundo a Aneel, diversos documentos da ação judicial de reparação de danos, que não eram conhecidos pela autarquia, atestam que diversas estruturas já não atendem mais os critérios de projeto.

A usina passou por uma inspeção in loco nos dias 10 e 11 de dezembro, na qual foram verificadas as ações realizadas e programadas para retomada da operação, recuperação do reservatório e das unidades geradoras, condições de monitoramento e manutenção da segurança da barragem, campanha de sondagens e necessidade de reforço estrutural, entre outros itens.

Localizada nos municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce, a UHE Risoleta Neves tem 140 MW de potência instalada e 65,3 MW médios de garantia física.