A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a exclusão do produto SPR das opções de repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada, após concluir que ele gera uma precificação inadequada do prêmio a ser pago pelo gerador, em troca da transferência do risco ao consumidor.
Segundo a Aneel, foram identificadas distorções de preços do SPR100 em relação à classe de produtos SP100. Em ambos os casos, o gerador faz a transferência integral do risco para o consumidor. No SPR, no entanto, o prêmio de risco acaba sendo menor, pelas próprias regras de atualização dos valores estabelecidas na Resolução Normativa 684. O SPR também transfere para o consumidor o risco adicional de redução da garantia física do empreendimento, que pode chegar a 10% da energia disponível para contratação.
As regras de renegociação do risco de geradores hidrelétricos com contratos no ACR estabelecem diferentes classes de produtos com opção de transferência total ou parcial do risco, em troca do pagamento de um prêmio. Há os produtos P (gerador permanece com energia secundaria), SP gerador transfere para o consumidor a energia secundaria) e o SPR (gerador transfere a energia secundaria e o risco de redução da garantia física), que agora deixa de existir.