A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu pelo reconhecimento de excludente de responsabilidade parcial pelo atraso na implantação do empreendimento por inviabilidade ambiental e aprovado o reequilíbrio econômico-financeiro para a retomada da implantação dos ativos de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 16/2014, da subsidiária da Alupar, a Empresa Litorânea de Transmissão de Energia (ELTE).

O reconhecimento foi pelo prazo de 74 meses. Foi autorizado o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2014-ANEEL, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.987, de 1995. E ainda, aprovou minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, considerando o prazo de entrada em operação comercial das instalações de transmissão em 36 meses, a contar da assinatura do Termo Aditivo; Receita Anual Permitida (RAP) no valor de R$ 57.476.995,75, a preços de novembro de 2020; e Cláusula de renúncia de direito. O Termo Aditivo deverá ser assinado até março de 2021, sob pena de reabertura do processo tendente à caducidade da concessão.

A assinatura do contrato de concessão entre a Aneel e a ELTE ocorreu em setembro de 2014. Em 2018 a Cetesb concluiu pela inviabilidade ambiental do empreendimento de transmissão que compõe o objeto do Contrato de Transmissão, indeferindo o pedido de licença ambiental prévia (LP) com o arquivamento do processo. O prazo contratual para a entrada em operação comercial dos empreendimentos era de 36 meses a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão, ou seja, 5 de setembro de 2017.

Segundo a diretora relatora Elisa Bastos, os motivos que levaram à negativa da Cestesb pelo licenciamento, a operação da Base Aérea de Santos, é superveniente alheio à vontade do empreendedor. E ainda, dadas as particularidades do Litoral Norte, a concessionária possuía pouca margem para alteração da proposta de referência que consta no Edital do Leilão.

“A SFE entendeu que está caracterizado excludente de responsabilidade da ELTE para o atraso na implantação do Litoral Norte desde a assinatura do Contrato de Concessão nº 016/2014-ANEEL até o momento em que o SRPV-SP emitiu a Notificação nº 20368, em 17 de julho de 2020, informando que, em atenção à solicitação da EPE, revisou a deliberação desfavorável outrora emitida e, após reanálise do processo, alterou o seu parecer, restando favorável à implantação a Linha de Transmissão do Litoral Norte”, apontou em seu voto a diretora. E ainda, que para o empreendimento “Litoral Sul” não ficou caracterizado excludente de responsabilidade da ELTE pelo atraso na implantação.

Segundo a Alupar, a estimativa de capex é de R$ 450 milhões o que dá uma Relação RAP/Capex de 12,8% e a concessão se estende até setembro de 2044.