A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade a abertura de consulta pública para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do art. 1º da Medida Provisória nº 998/2020, referente aos recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética não comprometidos que serão destinados à modicidade tarifária. O prazo para a contribuição dos interessados começa na próxima quarta-feira, 23 de dezembro, e termina em 21 de janeiro de 2021.
A deliberação ocorreu nesta segunda-feira, 21 de dezembro, em reunião extraordinária. A diretora relatora do tema. Elisa Bastos, lembrou que as medidas têm como meta alivio à conta de energia ao redirecionar à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) o valor de 30% dos fundos de P&D e de Eficiência Energética. A medida alvo altera a lei nº 9991 de 2000. E que após as interações com os agentes e análise de banco de dados, a proposta que deve passar pelo escrutínio público.
Das três alternativas que constam na análise, a de número 2 foi a escolhida pela diretoria da Aneel para a CP 072, referente ao orçamento da CDE do ano que vem. De um valor de R$ 2,818 bilhões envolvidos nesses fundos, destacou a diretora, a proposta é de que 70% desse valor ou R$ 1,972 bilhão seja destinado à CDE em 2021 e por sua vez os 30% remanescentes ou R$ 845 milhões devem ser destinados à CDE em orçamento de 2022. Além disso, os recursos não comprometidos com os projetos contratados ou iniciados também vão para a CDE entre setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.
“Assim é possível atender a MP 998 e preservar os projetos uma vez que o benefício desses projetos ultrapassam o setor e alcançam toda a sociedade brasileira”, afirmou.