Após mais de duas horas de discussões, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, por maioria, o pedido de cautelar do BTG Pactual. O objetivo era o de suspender os efeitos na formação de preços em virtude da operação excepcional dos reservatórios das UHEs da bacia do Rio São Francisco, que foi objeto da reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE ocorrida no dia 27/11/2020 e da Resolução ANA nº 51/2020. A solicitação do agente era para valer até do dia 4 de janeiro, mas a Aneel aprovou até o final da primeira semana operativa de janeiro, que termina no dia primeiro.

O entendimento da área técnica da Aneel era de que o pedido do agente iria contra a realidade do sistema. O superintendente Cristiano Vieira da Silva, afirmou quando questionado que essa demanda traria impactos com mais encargos ao operar um sistema com dados de 30 dias antes.

Votaram a favor do pedido o diretor relator Sandoval Feitosa, Efrain Cruz e Hélvio Guerra. Na interpretação deles haveria a necessidade de previsibilidade na alteração dos dados com 30 dias da antecedência porque essa alteração imposta pela ANA não consta das exceções relacionadas pela resolução número 7 do CNPE.

“Eu como diretor desta agência posso discordar da área técnica, não é a primeira vez que isso ocorre”, lembrou Feitosa que considerou, ao negar o pedido, atribuir a deliberações da ANA e do Ibama, outra governança do setor, algo que é da competência da Aneel. “Não acho que é a abordagem correta considerar efeito imediato de ação de outras governanças, pois é da Aneel a responsabilidade do setor elétrico”, criticou ele.

Efrain Cruz acrescentou ainda ao afirmar que o respeito aos contratos é o ponto basilar da agência reguladora e que a alteração feita impacta preços e agentes de forma direta e que é necessário preservar o princípio de previsibilidade e a segurança regulatória. “Essa é uma mudança de política da ANA e precisa de previsibilidade, pois altera preço”, destacou.

Em sua defesa, o responsável pela mesa de operações do BTG Pactual, Manoel Gorito, apontou que o Fluxo de Custo Futuro, que foi alterado com a medida da ANA não poderia ser feito, pois segundo as regras é apenas no PMO e uma vez por mês que pode ocorrer. Segundo ele, essa ação no São Francisco ocorreu em meio em revisão semanal do PMO representando uma mudança de dados de entrada nos modelos. E argumentou que essa mudança da ANA não se enquadrava nas exceções estabelecidas pela resolução do CNPE.

Em sua análise, Feitosa concluiu que as mudanças impostos que levaram a essa discussão não se enquadravam nos casos previstos. Por este motivo acabou discordando da área técnica da Aneel que já havia negado outro pedido feito sobre o tema, formulado pela Abraceel. Inclusive, havia uma possibilidade de que essa ação pudesse levar a um novo caso de judicialização do setor elétrico, um fato que o próprio diretor lembrou durante a defesa de seu voto.

Segundo ele, a previsibilidade deve ser feita com simetria de informações a todos os agentes e por isso ter um mês de antecedência.

Hélvio Guerra, que votou com o relator, questionou se essa ação não poderia levar a uma perda da credibilidade por desacoplamento da realidade da operação do sistema ao não considerar a mudança da ANA. Ainda mais estando o país às vésperas da entrada do PLD Horário no âmbito comercial. E defendeu que os efeitos não fossem passados mas prospectivos.

Essa análise deve-se ao fato de que se válida desde a mudança das vazões, poderia ocorrer a republicação do PLD já que a decisão foi implantada desde a segunda semana operativa de dezembro.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 51, às 22h de 3 de dezembro, com o comando especial para operação excepcional do sistema hídrico do Rio São Francisco durante o mês de dezembro de 2020. A decisão de autorizar a operação dos reservatórios da hidrelétrica Três Marias e Xingó, com vazão média máxima de 750 metros cúbicos e 2.750 m³, respectivamente, precisou ser processado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na manhã da sexta-feira, 4, reduzindo em cerca de R$ 70/MWh o custo marginal da operação e o PLD.