A Eletrobras informou na noite desta terça-feira, 22 de dezembro, que o conselho de administração da subsidiária Furnas aprovou um acordo judicial, referente ao processo ajuizado pela Light Serviços de Eletricidade que objetiva reaver quantias pagas indevidamente a Furnas, a título de tarifa de suprimento de energia, no ano de 1986.

O valor do acordo é de R$ 496 milhões a ser pago por Furnas em três tranches. A primeira ao montante de R$ 336 milhões em parcela única, vencendo no próximo dia 28 de dezembro. A segunda parcela, de R$ 40 milhões em 5 de dezembro de 2021 e outros R$ 120 milhões, em parcela única, vencendo em 18 de março de 2022, podendo ser compensado total ou parcialmente com a transferência de ativos referentes às Demais Instalações de Transmissão obrigatórias e/ou facultativas, situadas na área de concessão da Light e acordadas entre as partes, mediante anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica, tendo como base os valores reconhecidos na base de ativos da Light e homologados pela Agência até a data de quitação dessa última parcela.

Segundo Fato Relevante publicado, eventuais diferenças existentes a pagar ou receber, por Furnas e Light, decorrentes das DITs que vierem a ser transferidas para a Light e o montante acordado devem ser pagas nesta última parcela. E ainda, que até 30 de setembro de 2020, o referido processo não estava provisionado porque Furnas tinha tido sentença e recursos favoráveis ao seu entendimento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Entretanto, em razão do andamento processual e de novas decisões desfavoráveis em instâncias recursais junto ao Superior Tribunal de Justiça, os riscos envolvidos foram reavaliados, majorando-se a expectativa de perda. Por esta razão, considerou-se o acordo judicial como sendo a melhor alternativa para o encerramento do processo”, acrescentou a empresa.