O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União do último dia 24 de dezembro a portaria 459/2020, que trata das diretrizes dos leilões de energia existente A-4 e A-5 de 2021. A programação inicial é de que estes certames serão realizados em sequência no dia 11 de junho do ano que vem.
Além de alterar a denominação dos leilões na Portaria no 389, de 2019, retira o limite de inflexibilidade operativa dos empreendimentos que irão participar das disputas, tendo como referência estudos da Empresa de Pesquisa Energética, que contemplam uma visão de planejamento de médio e longo prazos.
De acordo com a portaria, o prazo para entrega de documentos será até o meio dia de 1º de fevereiro. Já o prazo de suprimento parra o leilão A-4 começa em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2039, enquanto o do A-5 começa em 1º de janeiro de 2026 e vai até 31 de dezembro de 2040.
O documento editado adequa a Portaria MME no. 21, de 2020, que definiu a Sistemática para esses certames. E ainda determina que os empreendedores cujos projetos térmicos a gás natural e a carvão que já tenham sido cadastrados junto à EPE para participação nos Leilões, poderão ratificar o cadastramento dos empreendimentos, estando dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, características técnicas e demais informações dos projetos.