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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica recebeu decisão judicial liminar que tornou sem efeito o ato de seu conselho de administração que, em 22 de dezembro de 2020, deliberou pelo monitoramento da Amperia Comercializadora. O assunto foi tema de uma reunião extraordinária do conselho no dia 24 de dezembro e levou a entidade a decidir por tornar sem efeito a Deliberação 0949 de dois dias antes.
De acordo com a ata da reunião do conselho de número 1.168, a CCEE determinou que fosse realizado por contingência o registro de novas operações de compra e venda de energia elétrica, pelo agente. E ainda, que o eventual registro de contratos somente ocorresse na hipótese de não decorrer o aumento da exposição financeira do agente no âmbito do mercado, bem como, eventuais solicitações de registros somente venham a ser realizados nos termos do Procedimento de Comercialização, Módulo 1, Submódulo 1.4 – Entradas de Dados por Contingência. O processo ainda deveria ser encaminhado à Aneel.
Ainda de acordo com a ata da reunião, a ação da CCEE foi baseada “nos termos do inciso XIV do art. 28 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, e artigo 4º da Resolução Normativa 701/16, que dá competência ao Conselho de Administração da CCEE, “adotar, inclusive com o diferimento do
contraditório, medidas excepcionais e urgentes com vistas a impedir o cometimento ou mitigar os efeitos de ações que possam causar prejuízos ao mercado””.
Em nota, à Agência CanalEnergia a câmara afirmou que “tal deliberação não impede e nem restringe a atuação ou a comercialização de energia pelo agente, mas apenas acompanha o registro balanceado das operações em prol do mercado, conforme determina a regulação”.
E ressaltou ainda que “a aplicação de medidas excepcionais e urgentes com vistas a impedir o cometimento ou mitigar os efeitos de ações que possam causar prejuízos ao mercado enquadra-se na competência da CCEE e está amparada pela Resolução Normativa Aneel nº 701/2016. A CCEE ratifica que está cumprindo a decisão judicial e está tomando todas as medidas necessárias para reverter a decisão, visando garantir a segurança do mercado e a aplicação da regulação” finaliza a nota.
A Amperia Comercializadora foi procurada pela Agência CanalEnergia mas não dispunha de porta voz neste momento para tratar do assunto em função do recesso de final de ano. Assim que se manifestar sobre o caso voltaremos a abordar o tema com seu posicionamento.