O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico decidiu manter as medidas excepcionais para atendimento ao Sistema Interligado, mas estabeleceu limite de despacho adicional de 16,5 mil MW médios, considerando a geração termelétrica e a importação de energia. A limitação será aplicada a partir de sábado, 9 de janeiro.
Em nota, o Ministério de Minas e Energia explicou que a medida privilegia o uso dos recursos termelétricos mais baratos, que serão acionados de acordo com a necessidade, enquanto se espera a recuperação do armazenamento dos principais reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste e Sul, durante a estação chuvosa.
O CMSE realizou a reunião mensal de janeiro na última quarta-feira, 6, quando concluiu que seria necessário manter a estratégia de recorrer a recursos adicionais “diante da permanência dos cenários de afluências críticas, baixos armazenamentos nos reservatórios das usinas hidrelétricas e restrições relativas aos usos múltiplos da água.”
Em dezembro, foi constatado aumento das chuvas nas principais bacias de hidrográficas, mas ainda assim o mês registrou a segunda pior afluência do histórico de 90 anos, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico. O ano fechou com nível de armazenamento de 18,7% no SE/CO e de 27,4% no Sul, os piores resultados da última década nos dois subsistemas. No Nordeste, o nível ficou em 46,0%, e no Norte em 27,8%.
Para os próximos dias é esperado um bom volume de chuvas em importantes bacias, mas a chegada de água aos reservatórios deve alcançar valores abaixo das médias históricas. O mês deve fechar com 27,0% (SE/CO), 10,0% (S), 50,8% (NE) e 24,1% (N), conforme indica a revisão 1 do Programa Mensal da Operação do ONS para janeiro.
Medidas adicionais
Uma das medidas que se somam às ações destinadas a aumentar a disponibilidade de energia no Sistema Interligado vai na direção de oferecer benefícios à redução voluntária da carga por parte de grandes consumidores, por meio do Programa de Resposta de Demanda. Esse programa já existe para a região Nordeste, mas a ideia é de que ele seja ampliado para todo o país.
Em dezembro, a Portaria 460, do MME, estabeleceu que até 30 de abril de 2022 as ofertas aceitas dos consumidores enquadrados no programa regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do processo de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
“Do ponto de vista de disponibilidade energética ao SIN, o Programa de Resposta da Demanda pode se constituir como recurso menos oneroso ou, ainda, ser utilizado como recurso adicional para atendimento à demanda energética nacional”, destacou a nota do CMSE. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética, há indicação de sobra estrutural para atendimento à carga até 2025.