O governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) sancionou nesta quinta-feira, 7 de janeiro, a lei 23762/2021, que reduz para até zero a carga tributária relativa à energia elétrica fornecida pela distribuidora para a unidade consumidora que participe da geração distribuída, em quantidade correspondente à energia proveniente de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia injetada anteriormente na rede pela mesma unidade ou por unidade de mesma titularidade.

Também estão isentos equipamentos, peças, partes e componentes utilizados em microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica por meio de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia. Podem participar unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica; unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras; unidade consumidora caracterizada como de geração compartilhada e unidade consumidora caracterizada como autoconsumo remoto.

A lei caracteriza ainda por microgeração distribuída a central geradora com potência instalada menor ou igual a 75kW, que faça cogeração qualificada ou use fontes renováveis; conectada na rede por unidade consumidora. Já a minigeração distribuída se forma por central geradora com potência acima de 75kW e menor ou igual a 5 MW, que também realize cogeração qualificada ou use fontes renováveis de energia, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.