A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade de decreto do governo do Amazonas que alterou a sistemática de arrecadação do ICMS sobre operações interestaduais de energia elétrica.
Na ação, a Abradee argumenta que o Decreto 40.628/2019 invadiu competência de lei ao incorporar o Convênio ICMS nº 50/19 à legislação estadual e aumentar o tributo pela incidência da Margem de Valor Agregado de 150% (substituída depois pelo Preço Médio Ponderado).
O ato transforma geradoras situadas em outros estados em substitutas tributárias, ao determinar que elas ficarão responsáveis pela retenção do ICMS devido ao estado do Amazonas nas operações com energia elétrica.
Ainda de acordo com a associação, os convênios interestaduais aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tem natureza apenas autorizativa. Cabe a cada estado signatário definir, por lei, se esses convênios devem ser incorporados, o que não aconteceu no caso do Amazonas. Da mesma forma, o mecanismo de substituição tributária só poderia ser instituído em lei.
O decreto também seria ilegal por não observar o princípio das anterioridades geral e nonagesimal (publicação 90 dias antes da vigência). Ele foi publicado em 2 de maio de 2019, com eficácia imediata.
Medida cautelar
A Abradee entrou com pedido de medida cautelar para suspender a cobrança do imposto, mas o relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu que em razão da relevância da matéria deveria ser aplicado o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/99, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo plenário. Além de solicitar informações ao governador do Amazonas, ele determinou manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.