O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11 de janeiro, a sua primeira Portaria Normativa de 2021 e que trata das diretrizes dos leilões de energia nova A-3 e A-4. As contratações deverão ocorrer em 25 de junho deste ano de forma sequencial.
Os certames serão realizados com a contratação de fontes térmicas com CVU de até R$ 300/MWh, da fonte hídrica com capacidade acima de 1 MW, e eólica que deverá ter capacidade instalada acima de 5 MW. Entre os demais requisitos estão ainda, as fontes não térmicas deverão ter CVU nulo, o empreendimento deverá ter barramento candidato, com capacidade remanescente para escoamento de geração à respectiva potência injetada deverão atender às condições para Cadastramento e Habilitação Técnica estabelecidas pela Portaria nº 102, de 2016, observadas as exceções dispostas nesta Portaria.
O início do suprimento contratual de energia elétrica deverá ocorrer em 1º de janeiro de 2024, para o A-3 e na mesma data mas de 2025 para o Leilão de Energia Nova A-4, de 2021. Serão negociados os CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de trinta anos, para empreendimentos hidrelétricos CGH, PCH, UHE com potência instalada igual ou inferior a 50 MW e ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes.
Já na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos e na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa, inclusive por resíduos sólidos e biogás. A portaria estabelece ainda que deverão ser negociados no mínimo 30% da energia habilitada dos empreendimentos.
Os empreendedores que pretenderem participar deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética, até 12h de 26 de fevereiro. O primeiro passo é encaminhar a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia – AEGE, individualizada para cada Leilão, e demais documentos exigidos, incluindo-se a documentação indicada na Portaria nº 102, de 22 de março de 2016.
Já para aqueles projetos que tenham sido cadastrados para o A-4 de 2020, cancelado por conta da pandemia de covid-19, poderão requerer o cadastramento dos respectivos empreendimentos, estando dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e as demais informações dos referidos projetos, sendo obrigatório o registro desta opção no AEGE no momento da inscrição do empreendimento.
As distribuidoras deverão apresentar as Declarações de Necessidade de compra de energia para os leilões entre 22 e 26 de fevereiro.