O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional uma lei do estado do Amazonas que obriga as distribuidoras a notificar previamente o consumidor sobre a realização de vistoria técnica no medidor de energia. A decisão do plenário foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica, que alegou invasão de competência da União para legislar sobre serviços de energia elétrica. A ADI é mais uma entre as diversas ações impetradas pela Abradee contra normas estaduais que tratam de energia elétrica.
Na ADI 4914, a Abradee também argumentou que que a exigência afeta os custos de prestação do serviço. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, entendeu, no entanto, que a lei não criou obrigações e direitos relacionados ao contrato de concessão. Segundo ele, a notificação previa reduz os riscos à integridade dos consumidores, diante da situação de violência no pais.
O resultado final ficou em seis votos a cinco. Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
Para os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli , a legislação estadual invade competência exclusiva da União ao estabelecer obrigações adicionais não previstas no contrato e interfere na relação contratual entre terceiros, ao impor ônus financeiros e sanções administrativas por descumprimento da norma.