O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 18 de janeiro, a Portaria nº 480 com as diretrizes para realização dos leilões de energia nova “A-5” e “A-6”, divulgando-as para consulta pública por 20 dias no portal do MME. A programação inicial é de que os certames sejam realizados em sequência a partir de 30 de setembro desse ano.
Segundo a minuta, o prazo para cadastramento e entrega de documentos será distinto, sendo até 24 de março para hidrelétricas superiores a 50 MW e de 29 de março a 6 de maio para as demais fontes. O início do suprimento acontecerá respectivamente em 2026 e 2027 e a eventual compra frustrada no primeiro certame não poderá ser contratada no leilão “A-6”.
Empreendedores cujos projetos eólicos, solares, hidroelétricos, térmicos a biomassa que já tenham sido cadastrados junto à EPE para participação em outros leilões poderão ratificar o cadastramento dos ativos, estando dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, características técnicas e demais informações dos projetos.