O Ministério Público Federal em Salgueiro (PE) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a Chesf e a Coelba ao pagamento de indenização aos indígenas Truká pela invasão de suas terras, no município pernambucano de Cabrobó, para implantação de linhas de transmissão, sem consulta à comunidade. Na ação, o procurador da República Rodolfo Lopes também pede que os indígenas sejam indenizados por dano moral coletivo, além de reparação por danos materiais e imateriais causados.
O MPF requer que Chesf e Coelba sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,9 milhões, bem como de R$ 10,4 milhões por danos materiais e R$ 4,5 milhões de indenização em favor dos Truká. Para reparar os danos imateriais, foi requerido pedido formal de desculpas às comunidades afetadas, em cerimônia a ser realizada na própria terra indígena, com publicação nos sites oficiais da Chesf e da Coelba.
As LTs foram instaladas na década de 1990, sendo de propriedade da Chesf, com operação e manutenção pela Coelba. Ao longo de anos, no decorrer de inquérito civil instaurado em 2002 para apurar a situação, foram realizadas diversas reuniões, promovidos estudos e firmado termo de ajustamento de conduta com a fixação de valor para a reparação dos danos. No entanto, o documento não foi assinado pela Chesf nem pela Funai, que também é alvo da ação, junto com o Ibama. Em reunião realizada em setembro de 2020, a Chesf reiterou que não concorda com a celebração de qualquer acordo com as comunidades indígenas afetadas.
Na ação, o MPF destaca que a implantação das torres de alta tensão nas terras Truká trouxe inúmeros prejuízos à comunidade, que, além de ser submetida aos riscos do empreendimento, teve parte da terra inutilizada para a realização de suas atividades rotineiras. De acordo com os relatos dos indígenas, também houve significativa redução de plantas da natureza local, algumas delas medicinais. O MPF também aponta que as empresas invadiram a terra indígena sem sequer possuírem licença ambiental válida e regularmente expedida pelo Ibama e que, mesmo depois de todo o tempo decorrido, deixaram de adotar as providências necessárias para sanar a irregularidade.
Também é pedido na ação que a Justiça determine que Chesf e Coelba providenciem, no prazo de 30 dias, a regularização do licenciamento ambiental referente à implantação e operação das linhas de transmissão. Funai e Ibama também devem comprovar as medidas que lhe competem para o andamento do licenciamento.