A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta terça-feira, 26 de janeiro, alteração na resolução normativa que cria o Programa Piloto de Resposta à Demanda. A partir de agora, poderão ser habilitados a participar do programa todos os consumidores livres, parcialmente livres e consumidores cujos contratos de compra de energia seguem os preceitos estabelecidos no art. 5º da Lei nº 13.182, de 2015, conectados na rede de supervisão do ONS. Antes apenas os do Norte e Nordeste estavam aptos a participar. A nova resolução vale a partir do dia 1º de fevereiro.