A superintendência de gestão tarifária da Aneel homologou os prazos de recolhimento e os valores das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devidas pelas distribuidoras no âmbito da Conta Covid, visando a amortização da operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para ajudar o caixa das companhias durante a pandemia.
De acordo com o Despacho nº 181, publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 27 de janeiro, o encargo mensal total é de aproximadamente R$ 429 milhões e devem ser recolhidos mensalmente à CCEE a partir do processo tarifário ordinário de 2021, com pagamento até o décimo dia do mês subsequente. Cemig D, Enel SP e Light devem os maiores valores, com R$ 40,6 milhões, R$ 40,5 milhões e R$ 38,1 milhões, respectivamente. Já o montante de cobertura tarifária anual consta em R$ 5,1 bilhões.