Estudo elaborado pela Thymos para a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia conclui que a abertura total do mercado consumidor é plenamente viável no Brasil, mas existem pontos críticos a serem resolvidos para uma transição bem sucedida. O trabalho destaca como relevante nessa discussão a decisão de não aumentar o número de contratos existentes no ambiente regulado, priorizando, se necessário, a contratação de Reserva de Capacidade.
“O aumento de legados dificulta a migração para um ambiente de mercado plenamente competitivo”, afirma a consultoria. O trabalho foi apresentado na última quarta-feira (27) à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e à Agência Nacional de Energia Elétrica, e deve ser entregue também ao Ministério de Minas e Energia.
Outros quatro pontos são considerados essenciais para a liberalização do mercado: procedimentos de medição, implantação do supridor de última instância, aperfeiçoamento do comercializador varejista e procedimento de faturamento.
A separação das atividades de distribuição e comercialização de energia é um tópico importante mas não imprescindível para promover a abertura integral do mercado varejista, afirma o estudo. Da mesma forma, a substituição de todos medidores eletromecânicos por medidores inteligentes (smart meters) “é desejável, mas não é uma pré-condição” para permitir a livre escolha do fornecedor por todo e qualquer consumidor de energia elétrica. A expectativa é de que essa escolha possa ser feita sem quaisquer amarras por pequenos consumidores a partir de 2024.
O mercado cativo de distribuição no Brasil tem 83 milhões de unidades consumidoras, e já existem iniciativas de concessionárias para a troca dos equipamentos convencionais por medidores eletrônicos. A recomendação é de as distribuidoras sejam responsáveis pela instalação dos smart meters para consumidores que ingressarem no ACL.
Na discussão sobre quem pode exercer o papel de supridor de última instância, o documento avalia que inicialmente essa função poderá ser exercida por comercializadora regulada ligada à distribuidora local, sendo aberta depois a competição para o exercício da atividade por outros agentes.
Em relação ao modelo de comercialização, a recomendação é de sejam estabelecidos gatilhos para a rescisão de contrato com o comercializador varejista e a transferência automática do consumidor inadimplente para o supridor de última instância, além da suspensão de fornecimento do consumidor que judicializar a inadimplência. A implantação da figura do agregador de medição também poderá facilitar a adesão de consumidores de pequeno porte ao ambiente livre, por meio do comercializador varejista.
Com a separação necessária entre fio e energia, qual seria o procedimento ideal em termos de faturamento? A sugestão é de seja emitida fatura unificadas com as duas rubricas, para reduzir o risco de o consumidor pagar somente um dos custos, ficando inadimplente em relação ao outro. Teria que haver, para isso, a integração de sistemas comerciais e o tratamento tributário de distribuidoras e varejistas, o que poderia ser feito por meio do PIX, a plataforma de pagamentos instantâneos implantada pelo Banco Central.
Dados da Abraceel mostram que a migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre aumentou 22% em 2020, enquanto o consumo no segmento cresceu 3,9%. O presidente executivo da associação, Reginaldo Medeiros, atribui o resultado ao custo menor da energia no ACL. “Em 2021, acreditamos em migração de grandes redes de supermercados, comércio, indústria de alimentos e saneamento”, prevê Medeiros.