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A justiça de Pernambuco determinou a suspensão da cobrança de ICMS sobre um empreendimento de minigeração de energia compartilhada, instalado pela empresa ENC Energy. A decisão de primeira instância beneficia pequenos e médios empresários que fazem parte de um consórcio de produção de energia a partir do biogás, mas afasta também a incidência do tributo para outros consumidores que vierem a aderir ao grupo.

Os consorciados da usina de Igarassu, na Região Metropolitana de Recife, são empresas dos setores farmacêutico, varejo, postos de gasolina, restaurantes e padarias. Esses consumidores tem parceria com a ENC, responsável pela instalação e operação de usinas de minigeração distribuída com capacidade de 4 MW e investimentos de R$ 20 milhões.

O presidente da ENC Brasil, Rodrigo Lopes Missel, explica que quando um pequeno comerciante fecha parceria com a empresa ele se torna proprietário de uma parcela da energia produzida pelo empreendimento.

O advogado André Edelstein, que representou a empresa na ação, afirma que a sentença judicial abre um precedente importante para o setor, pois o não pagamento do ICMS melhora o retorno dos investimentos. “Não é uma transação comercial. Por isso, não caberia cobrança do imposto”, explica Edelstein.

Ele explica que o Convênio ICMS 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, desonera empreendimentos até 1 MW. Essa isenção não alcança a geração compartilhada, e apenas os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro não cobram o imposto de empreendimentos de até 5 MW. Edelstein argumenta, no entanto, que a isenção em si é imprópria, já que não caberia a cobrança do tributo.