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Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que altera as regras do serviço de iluminação pública. A decisão do desembargador Carlos Pires Brandão, em recurso apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, torna sem efeito obrigações estabelecidas na Resolução Normativa 888, até o julgamento final da apelação cível pelo tribunal.

Essas obrigações dizem respeito ao serviço de iluminação pública sem custo para os municípios, à manutenção da cobrança pela arrecadação da Cosip no percentual máximo de 1%, até a próxima revisão tarifaria, e ao impedimento da compensação de valores.

Para o magistrado, as mudanças promovidas pela resolução podem impor custos às concessionárias sem a contrapartida financeira das prefeituras, e repercutir no aumento da tarifa para o consumidor. “A instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos municípios, que podem instituir a referida contribuição de acordo com a necessidade e interesse local,(…) sendo plausível a tese de que, no serviço de iluminação pública, estaria incluído a instalação, a manutenção, o serviço, a expansão, o melhoramento da rede e o custo da própria arrecadação do tributo.”

O diretor Jurídico e Institucional da Abradee, Wagner Ferreira, explica que o ponto central da questão, a partir da definição de regras pela Aneel, é que o serviço prestado passa a não ser mais remunerado pelo município. Isso significa que o custo terá de ser repassado ao consumidor.

“Não faz sentido, no momento em que a sociedade inteira briga por redução tarifária, tirar uma receita acessória da distribuidora. Hoje, 60% dessa receita vai para a modicidade tarifaria. Ou seja, estou tirando um recurso para o consumidor e colocando um custo do serviço nele”, destaca Ferreira.

A parcela de receita das concessionárias usada para aliviar a tarifa de energia chega a R$ 300 milhões, segundo a Abradee. A taxa negociada entre distribuidoras e prefeituras para a cobrança da Cosip varia de 0,5% a 3% dependendo do contrato.

Várias parcerias público privadas tem sido firmadas por municípios para a prestação do serviço de iluminação pública. O serviço pode ser contratado da própria distribuidora ou de outras empresas. As regras são diferentes neste último caso, já que os contratos são onerosos.

O que diz a resolução

A resolução 888 proíbe a distribuidora de efetuar cobrança de qualquer espécie pela ocupação de postes e torres, na instalação de equipamentos de iluminação publica. A norma permite a manutenção da cobrança de no máximo 1% até a data de homologação da revisão tarifária da distribuidora, sendo parte revertida para a tarifa. O valor não poderá ser cobrado depois disso.