A Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia sugeriu que na regulamentação da Medida Provisória 998 a Agência Nacional de Energia Elétrica considere como recurso comprometido com o programa de eficiência energética todas as chamadas públicas de projetos que tramitaram normalmente, inclusive as que tiveram contratos assinados após 1º de setembro do ano passado. O projeto de lei de conversão (PLV42) da MP foi aprovado pelo Senado no dia 4 de fevereiro, depois de passar pela Câmara, e aguarda sanção presidencial.
O texto prevê a transferência de recursos não contratados dos programas de Pesquisa & Desenvolvimento e de Eficiência Energética à Conta de Desenvolvimento Energético, para promover a modicidade tarifária. Esses aportes serão feitos de 1º de setembro de 2020 a dezembro de 2025, mas tudo depende de regulamentação da Aneel, que apresentou uma proposta em consulta pública.
A Abesco aponta divergência nos valores calculados pela agência para repasse à CDE após setembro. A Aneel estima em cerca de R$ 198 milhões, enquanto a associação fala em pouco mais de R$ 59 milhões. Há controvérsia em relação a R$ 138 milhões, que são valores correntes, na visão da Abesco, e devem ser aplicados respeitando o mínimo de 70%.
A Aneel calculou em R$ 2,818 bilhões o total de recursos de P&D e EE que poderão ser incluídos como receita no orçamento da conta setorial nos próximos dois anos, sendo R$ 1,972 bilhão (70%) em 2021 e R$ 845 milhões (30%) em 2022.
“Tratamos dessa questão do que vai ser considerado contratado ou não até 1º de setembro. Pedimos que fossem incluídas todas as CPPs que tiveram seu trâmite regular e aprovação, todas as ordens de serviços abertas e todos os contratos firmados referentes às chamadas, mesmo após essa data. Afinal, vivemos um ano de pandemia, ninguém estava preparado, inclusive as distribuidoras de energia e os beneficiários do programa de eficiência energética (PEE), o que prejudicou os prazos e o que estava em andamento”, afirmou o presidente da Abesco, Frederico Araújo Araújo.
O executivo lembrou que as Empresas de Serviços de Conservação de Energia realizaram investimentos na captação, elaboração e apresentação dos projetos, e é preciso considerar prejuízos resultantes de uma eventual exclusão de propostas que já estavam sendo desenvolvidas antes da publicação da medida provisória.
A Abesco propõe que os recursos das Receitas Operacionais Líquidas apuradas em 2019 e 2020 sejam considerados como despesa corrente e aplicados na proporção de pelo menos 70% do total, independentemente se a contratação ocorreu ou não antes de setembro do ano passado.