O senador Jean Paul Prates (PT – RN) protocolou na última quarta-feira, 24 de fevereiro, o projeto de lei 576/2021, que regulamenta a autorização para instalação de projetos de geração de energia na costa brasileira, abrangendo eólica, solar ou das marés. O projeto foi apresentado no seminário online “A energia que vem do mar”, promovido pelo Centro de Estratégia em Recursos Naturais e Energia e contou com a participação de representantes de empresas, entidades do setor e de países precursores nesse tipo de tecnologia.
De acordo com Prates, no Brasil, o mercado offshore certamente será o mais atrativo e competitivo em todo o mundo nos próximos cinco ou dez anos. As condições de vento e clima, mas também considerando o ambiente operacional de baixo custo, favorecem o cenário positivo. Segundo o senador, o PL era a peça que faltava para autorizar a instalação de projetos que hoje já estão em desenvolvimento no país.
Na apresentação, o senador afirmou que a regulamentação vai ajudar a tirar do papel projetos de parques eólicos offshore que já aguardam avaliação no Ibama. Prates destacou que o Rio Grande do Norte e o Ceará são os estados que possuem as melhores áreas de costa marítima para a geração de energia eólica offshore, com fatores de capacidade que ultrapassam 80%. De acordo com o parlamentar, o Brasil tem grande potencial para se tornar um polo de atração de investimentos do segmento. Hoje, a eólica offshore já responde por cerca de 10% da geração de energia do Reino Unido. Na Dinamarca, a energia eólica começou a ser implantada na década de 70 e hoje o país é líder global no desenvolvimento de projetos eólicos offshore.
O texto propõe regras semelhantes aos dos leilões de petróleo, que inclui bônus de assinatura para a União, um pagamento pela ocupação e retenção da área, que será destinado ao órgão regulador, e também pagamento de Participação Proporcional – royalty – que corresponde a 5% da energia efetivamente gerada e comercializada por cada sistema energético instalado, a ser pago mensalmente a partir da data de entrada em operação comercial da usina. O PL propõe a realização de leilões pela maior oferta, como no regime de concessões de petróleo e gás. As áreas ofertadas na autorização planejada já terão avaliações ambientais prévias. No caso da autorização independente, essas avaliações serão de responsabilidade dos operadores.
A regulamentação é resultado de um longo trabalho liderado pelo Cerne, em discussão há quase 5 anos. Segundo o presidente do Cerne, Darlan Santos, o PL se baseou nas experiências de regulamentações internacionais, adaptadas à realidade brasileira. O texto incorpora a regulamentação de tecnologias abrangentes como a maremotriz e fotovoltaica. A lei também vai incluir um artigo sobre a fase de descomissionamento que prevê, por parte do investidor, a obrigação quanto ao planejamento e remoção das estruturas ressalvadas as permanências admitidas, além da destinação correta dos materiais.