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A Linhas de Macapá Transmissora de Energia protocolou no dia 22 de fevereiro recurso à Agência Nacional de Energia Elétrica contra a multa de R$ 3,7 milhões, resultante do blecaute ocorrido no Amapá em 3 de novembro do ano passado. A empresa pede a revisão da penalidade, alegando que a Aneel aplicou o auto de infração antes de encerrar a apuração do episódio, além de confundir a atuação da concessionária com as atribuições de outros agentes setoriais.

Para a transmissora, há duas situações distintas que não são, necessariamente, coincidentes. A primeira delas envolve as causas das indisponibilidades dos equipamentos de transmissão, que serão avaliadas quando saírem os resultados periciais ainda em curso. Outra coisa são as causas do colapso no suprimento de energia no estado.

A LMTE afirma que está disposta a assumir sua parcela de responsabilidade no acidente que provocou o corte de energia em 13 dos 16 municípios do estado, mas reforça a tese de que não existe responsabilidade única nos eventos anteriores e pós-desligamento. A empresa também cobra da agência a concatenação dos processos de fiscalização que apuram a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico e da Companhia de Eletricidade do Amapá.

“Foi necessário nesse recurso que a gente pontuasse todos os fatores incidentes, que foram determinantes para o colapso no suprimento de energia em novembro de 2020. E,dentre eles, a gente identifica as questões de planejamento, sem dúvida nenhuma, diante do que aconteceu ao longo do tempo a respeito da condição e situação eletroenergética do estado do Amapá”, explica a advogada Valeria de Souza Rosa, que representa a empresa no processo.

Ela lembra que na época do leilão da linha que integrou o Amapá ao Sistema Interligado Nacional existia um configuração que aliava geração hidrelétrica e termelétrica. Mesmo após a interligação do sistema isolado de Macapá ao SIN, havia indicativos muito claros da necessidade de manutenção do parque térmico local para fins de segurança energética. Esse entendimento foi modificado ao longo dos anos e levaram a decisões que consideraram o impacto do alto custo das térmica, optando pela modicidade tarifária.

Além de questões relacionadas à redundância energética, existiram, porém, outros fatores que teriam contribuído para a ocorrência e para o resultado, aponta o recurso. O apagão foi provocado por um curto-circuito que causou incêndio no transformador número 1 da subestação Macapá. Na sequência, ocorreu o desligamento automático do transformador número 3 por sobrecarga, em decorrência da inexistência de um Sistema Especial de Proteção (SEP), como apontado no Relatório de Apuração de Perturbação do ONS.

O papel do SEP esta sendo investigado na fiscalização do operador do sistema, mas, para a transmissora, a inexistência desse sistema foi determinante para o colapso no fornecimento de energia elétrica. A empresa também destaca que o Esquema Regional de Alívio de Carga (Erac), de responsabilidade da distribuidora, não atuou adequadamente.

“Vale registrar, que mesmo nas ocorrências posteriores, e que também foram incluídas neste Auto de Infração (desligamentos de linhas por descargas atmosféricas), o Erac na CEA continuou apresentando falhas, sendo que esta, juntamente com o ONS ainda estão trabalhando na atuação e eficácia do referido sistema.”

O advogado Tiago Lobão, que também atua no caso, disse ser necessário que se separe o que é problema de transmissão da situação levou ao colapso no suprimento de energia ao estado, e que está relacionada a falta de redundância e a questões de planejamento. “Isso não é realmente responsabilidade da transmissora, e deixar no colo da transmissão é rasgar um modelo inteiro de negócio de sucesso por tantos anos.”

A existência de um transformador parado para manutenção há dez meses é apontada nas apurações do acidente como  determinante para o desligamento do Amapá do Sistema Interligado. A LMTE reconhece que o equipamento estava indisponível desde 30 de dezembro de 2019, três dias após a transferência de controle da concessionária da Isolux para Gemini. Mas garante que tomou providências e que as ações foram informadas tanto à Aneel quanto ao ONS.

Para os representantes da transmissora, mesmo que a ela tivesse emitido uma ordem de compra de um novo equipamento no dia seguinte, isso não evitaria que o transformado estivesse indisponível no dia do acidente na subestação. Eles afirmam que o prazo de entrega pelo fabricante varia de 14 a 18 meses e que a pandemia criou de dificuldades reais, relacionadas a questões alfandegarias, prazo de fornecimento de insumos e ao próprio transporte.

A empresa, segundo os advogados, pretende salvaguardar seus direitos até a última instância e não descarta recorrer ao Judiciário. “É algo que ainda vai ser avaliado num momento próprio, mas a gente ainda espera que a Aneel revisite o caso no detalhe e acabe revisando seu posicionamento de primeira instância”, afirma Valéria Rosa.