Os Ministérios de Minas e Energia e da Economia publicaram nesta quarta-feira, 10 de março, a portaria 2/2021, que aprova as condições para a transferência do controle acionário do estado do Amapá na CEA de forma associada à outorga da concessão do serviço público de distribuição de energia. De acordo com a portaria, a desestatização acontecerá mediante a venda do número de ações ordinárias em poder do Estado do Amapá que representem, no mínimo, noventa e nove inteiros e oitocentos e sessenta e quatro milésimos por cento do capital da CEA na data da liquidação do leilão, pelo valor total de R$ 49.932,24.

A privatização será feita através de um leilão público, em que o vencedor será o licitante que ofertar um maior índice de classificação. A transferência de controle deverá ser aprovada por órgãos de controle como a Agência Nacional de Energia Elétrica e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O BNDES também deverá realizar audiência pública pelo BNDES para exposição dos principais aspectos da desestatização.

O estado do Amapá e a CEA deverão acertar um negócio jurídico vinculante com os principais credores da CEA para renegociação de débitos. Essa renegociação deverá observar um valor de R$1,1 bilhão de avaliação da CEA e de R$ 2,2 bilhões negativos para fins de equacionamento dos passivos. O Edital de desestatização deverá prever a obrigação para o novo controlador de integralizar à vista aumento de capital na CEA de no mínimo R$ 400 milhões, em que R$ 250 milhões serão para pagamento de credores e outros R$ 150.milhões para a realização de investimentos previstos no contrato de concessão e melhoria na prestação do serviço.