Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o projeto de lei 1.937/20, que autoriza o governo do estado a conceder um tratamento tributário diferenciado às empresas ou consórcios que venham a se instalar no estado para implementar usinas termelétricas. O projeto foi aprovado em discussão única. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma valerá para as empresas que participarem dos próximos leilões de energia, desde que elas já tenham a licença ambiental prévia. O tratamento tributário valerá para importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios, desde que importados e desembarcados pelos portos ou aeroportos fluminenses. A medida também se aplica ainda à aquisição interna e interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento.

O texto ainda define que as usinas terão isenção de imposto sobre a aquisição interna de gás natural – ou até mesmo a importação do insumo, desde que seja importado e desembaraçado pelos portos fluminenses. As empresas beneficiadas terão que investir em projetos de geração e conservação de energia elétrica.

A norma proíbe a inclusão das empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, tenham débito para com a Fazenda Estadual, participem ou tenham sócio com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidade fiscal. Também estão vetadas aquelas que estejam inadimplentes ou irregulares com o parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário, além daquelas com passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.

O texto foi apresentado após a Alerj derrubar o decreto 4.699/20 do Executivo, que pretendia conceder os incentivos às usinas já instaladas no estado. Na ocasião, o Conselho do Regime de Recuperação Fiscal apontou que a medida geraria uma renúncia de receita de R$ 600 milhões anuais – o que é vetado pelo acordo firmado com a União para renegociação das dívidas do Rio.

Para a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, a aprovação do PL 1937/20 possibilitará ao estado condições de competitividade para empreendimentos do gênero frente a outros estados que já possuíam tais benefícios. Para o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação se o estado é o maior produtor de gás do Brasil, é justo que novas UTEs que estão sendo licitadas estejam no Rio e se beneficiem da competitividade da unidade federativa.