A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica confirmou a inabilitação da empresa Agronegócio Alta Luz Brasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A, vencedora do Lote 1 do leilão de transmissão realizado em 17 de dezembro do ano passado. A decisão foi baseada no descumprimento do prazo para apresentação de documentos e pela não comprovação de patrimônio líquido exigido no edital do certame.
No leilão, foram arrematados todos os 11 lotes de empreendimentos, localizados nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os projetos que totalizam 1.959 km de linhas de transmissão e tem investimento estimado em 7,3 bilhões.
A empresa foi a única desclassificada pela Comissão Especial de Licitação da Aneel, por deixar de apresentar as documentações para qualificação econômico-financeira. Ela também descumpriu o edital ao não enviar as demonstrações contábeis do último exercício. A segunda colocada no certame é a State Grid Brasil Holding S.A., que poderá ser convocada pela Aneel.
O processo tem um agravante, que é a apresentação de um título público falso – uma Letra do Tesouro Nacional(LTN), Série Z, supostamente emitida em 14 de junho de 1973 – para comprovação do patrimônio líquido. A falsidade do documento foi apontada pela Gerência de Programas Especiais da Dívida Pública do Ministério da Economia.
A documentação será enviada pela Aneel ao Ministério Público Federal para uma possível investigação criminal. A agência reguladora vai abrir processo administrativo para a aplicação de penalidades previstas no edital e na legislação.
Na tentativa de reverter a decisão da comissão, a Agronegócio Alta Luz apresentou cálculos e informações do balanço para demonstrar que o que o real valor de seu patrimônio líquido seria de R$ 73 milhões, não considerando a LTN. O valor é superior ao exigido no edital, de R$ 42,4 milhões.
A empresa também apresentou cópia de apólice de Seguro Garantia, negociada com a Pottencial Seguradora, no valor aproximado de R$ 21,4 milhões, como garantia de fiel cumprimento do contrato; além de cópia de documento em que o Deutsche Bank AG informa sobre linha de crédito pré-aprovada no valor de 100 milhões de euros para a implantação do empreendimento. A agência considerou, no entanto, que as informações não são suficientes para atender as exigências em relação à comprovação de patrimônio.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, destacou que a inabilitação e a abertura de processo punitivo contra a empresa não está relacionado à falsidade do documento, mas ao comportamento dela, de atrapalhar o fluxo da habilitação.