A Aneel aprovou resolução normativa determinando a correção pela Selic de recursos do programa de Eficiência Energética provisionados pelas distribuidoras para recolhimento ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). A atualização será aplicada aos valores recolhidos pelas concessionárias entre maio de 2016 e outubro de 2018.
A proposta inicial apresentada pela agência em consulta pública previa a aplicação do IGP-M como índice de correção da parcela de recursos destinada ao Procel, no período entre a aprovação da Lei nº 13.280 e a edição da Resolução Normativa 830.
A lei de 2016 estabeleceu o repasse de 20% da verba dos programas de eficiência energética ao Procel. A agência instituiu a correção monetária dos valores, desde o provisionamento até o recolhimento, somente em 2018, com a aprovação da Resolução Normativa 830. A norma estabeleceu a aplicação do IGPM, mas não de forma retroativa.